CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · ART. 49 E DECRETO 7.962/2013

Direito de Arrependimento (Lei nº 8.078/1990 — Prazo de 7 Dias)

Você pode exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos após a contratação ou recebimento de itens padronizados preenchendo o formulário abaixo.